Embora o dano material possua respaldo na Constituição, nota-se que é de cunho pecuniário e o cerne da questão incide em responsabilidade civil, logo admite-se transação. Para definir se é cabível ou não, atente-se ao bem da vida que está sendo protegido e qual o pedido principal. Ex: Disposição onerosa de um órgão, não há como negociar, não há possibilidade de dispôr da vida ou da saúde, logo não há autocomposição.
Acidente de trânsito, a principal questão é bem material com ressarcimento ou indenização em pecúnia, é cabível a transição, quanto ao pagamento, valor, etc.