Ingrid Teixeira, Advogado

Ingrid Teixeira

Marília (SP)

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Ingrid Teixeira, Advogado
Ingrid Teixeira
Comentário · há 7 anos
Embora o dano material possua respaldo na Constituição, nota-se que é de cunho pecuniário e o cerne da questão incide em responsabilidade civil, logo admite-se transação.
Para definir se é cabível ou não, atente-se ao bem da vida que está sendo protegido e qual o pedido principal.
Ex: Disposição onerosa de um órgão, não há como negociar, não há possibilidade de dispôr da vida ou da saúde, logo não há autocomposição.

Acidente de trânsito, a principal questão é bem material com ressarcimento ou indenização em pecúnia, é cabível a transição, quanto ao pagamento, valor, etc.

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